Ministério da Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde
Departamento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde e de Inovação para o SUS
Coordenação-Geral de Promoção e Regulação do Complexo Industrial
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OFÍCIO Nº 4/2025/CGPR/DECEIIS/SECTICS/MS |
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Ao Senhor Responsável Legal PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA.,
Avenida Presidente Costa e Silva, n. 2382 - Mondubim
CEP: 60.752-694 – Fortaleza/CE
Assunto: Abertura de prazo para alegações finais - Ref.: NUP N.º 25351.923151/2020-31
Prezado (a)(s) Senhor (a)(s),
Cumprimentando-o cordialmente, refiro-me ao processo administrativo instaurado pela Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (SCMED) em face da empresa em epígrafe em razão de oferta de medicamentos por valor superior ao Preço Fábrica (PF), no período da pandemia do COVID-19, quais sejam:
1) ACTILYSE - 50 MG PO LIOF INJ CT FA VD INC + FA DIL 50 ML + CANUL TRANS;
2) ADREN - 1 MG/ML SOL INJ CX 100 AMP VD AMB X 1 ML (EMB HOSP);
3) TRIDIL - 5 MG/ML SOL INJ CX 10 AMP VD AMB X 10 ML; e
4) TOBRAMICINA - 3 MG/ML SOL OFT CT FR PLAS OPC GOT X 5 ML.
Após a distribuição para relatoria ao Ministério da Saúde do recurso apresentado, verificou-se que o cálculo da multa realizado pela Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (SCMED) restou no importe deR$ 1.616.157,19 (um milhão, seiscentos e dezesseis mil cento e cinquenta e sete reais e dezenove centavos).
Em cumprimento ao estabelecido no art. 64, parágrafo único, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como em obediência aos princípios da publicidade e razoabilidade, contraditório e ampla defesa, bem como aos demais princípios constitucionais e infralegais que regem a Administração Pública, concedo um prazo improrrogável de 10 dias úteis para a apresentação de alegações finais, juntamente com quaisquer documentos que julguem pertinentes à resolução do caso, sob pena de serem desconsiderados no novo julgamento do recurso interposto, a ser enviada via endereço eletrônico cmed@saude.gov.br.
Atenciosamente,
MARCELO DE MATOS RAMOS
Coordenador-Geral de Promoção e Regulação do Complexo Industrial CGPR/DECEIIS/SECTICS/MS
Suplente do Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde do Ministério da Saúde junto ao CTE/CMED
| | Documento assinado eletronicamente por Marcelo de Matos Ramos, Coordenador(a)-Geral de Promoção e Regulação do Complexo Industrial, em 20/01/2025, às 18:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0045589998 e o código CRC 587A6DB8. |
| Referência: Processo nº 25351.923151/2020-31 | SEI nº 0045589998 |
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